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Divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens: Quais documentos são necessários?

  • Foto do escritor: Matheus Xavier
    Matheus Xavier
  • 30 de jul.
  • 7 min de leitura


Divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens é a via mais ágil para casais que chegaram a um consenso e querem encerrar o casamento sem enfrentar a morosidade do processo judicial. Essa alternativa tem respaldo legal e produz o mesmo efeito jurídico de uma sentença judicial.


Neste artigo, você vai saber quais documentos reunir, quando essa via é permitida e como funciona a partilha de bens no ato notarial. Os prazos e custos envolvidos também serão apresentados com clareza.


Leia com atenção cada seção a seguir. Quanto mais preparado você chegar ao cartório, menos tempo e imprevistos você vai enfrentar.


Quando é possível fazer o divórcio no cartório?


A ideia de que divórcio é sinônimo de processo judicial, audiências e meses de espera ainda é muito comum entre casais que estão tomando essa decisão. O divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens surgiu como uma possibilidade concreta para quem quer resolver essa etapa de forma consensual, direta e com pleno respaldo jurídico.


A legislação que ampara essa modalidade é a Lei nº 11.441/2007, que permitiu a lavratura de escrituras públicas de divórcio consensual em cartório. Esse documento tem a mesma validade legal de uma sentença judicial e dispensa a participação de um juiz em todo o processo.


A primeira condição para usar essa via é o consenso total entre os cônjuges, tanto sobre a decisão de se divorciar quanto sobre a forma de dividir os bens, o pagamento ou não de alimentos e o eventual retorno ao nome de solteiro. Sem esse acordo prévio, o caso precisa ir obrigatoriamente à esfera judicial.


A segunda condição diz respeito à situação dos filhos e à gestação. O divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens não é permitido quando há filhos menores de 18 anos, filhos maiores considerados incapazes por decisão judicial ou quando a cônjuge estiver grávida. Se o casal tiver apenas filhos maiores e plenamente capazes, e nenhuma das partes estiver grávida, o cartório pode lavrar a escritura normalmente.


Por fim, a presença de um advogado é obrigatória e deve ser providenciada pelo casal antes do agendamento. Esse profissional assina o ato como responsável pelo negócio jurídico e pode representar ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses entre as partes.


Quando nenhuma dessas condições está presente, o divórcio segue o caminho judicial, que envolve um juiz, um processo e prazos maiores. Verificar o enquadramento do caso antes de agendar o atendimento evita retrabalho e deslocamentos desnecessários ao cartório.


Quais são os requisitos para a escritura pública de divórcio?


Antes de reunir os documentos, é fundamental entender o conjunto de requisitos que define se o caso se enquadra na via extrajudicial. O divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens depende, acima de tudo, de que o casal chegue ao ato com todas as definições previamente estabelecidas, sem pontos em aberto que precisem ser resolvidos durante a lavratura.


O regime de bens do casamento é o ponto de partida para entender o que deve ser partilhado. Casamentos sob comunhão parcial de bens dividem apenas os bens adquiridos durante o matrimônio. Já na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio de ambos os cônjuges é considerado comum, com exceções previstas em lei.


Quando o regime adotado foi o de separação total de bens, não há ativos a dividir, e o divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens pode ser concluído sem esse capítulo na escritura. Ainda assim, todos os demais requisitos legais continuam se aplicando normalmente.


A certidão de casamento precisa estar atualizada, conforme orientação do tabelião no momento do atendimento. Para casamentos realizados em outros municípios, a certidão deve ser emitida pelo cartório de registro civil de origem, não pelo cartório onde será lavrado o divórcio.


Se um dos cônjuges não puder comparecer pessoalmente ao ato, é possível outorgar uma procuração pública com poderes específicos, lavrada com antecedência em cartório de notas. Esse documento substitui a presença física do cônjuge ausente e tem plena validade jurídica.


Antes de agendar o divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens, verifique também se há pacto antenupcial que precise ser apresentado. Com todos esses pontos mapeados, o próximo passo é reunir a documentação completa que será exigida no ato.


Quais documentos são necessários para o divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens?


Reunir a documentação completa com antecedência é o que permite que o divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens avance sem pausas desnecessárias. Os documentos exigidos se dividem em dois grupos: os pessoais de ambos os cônjuges e os referentes aos bens que serão partilhados.


Os documentos pessoais obrigatórios são:

  • RG e CPF de ambos os cônjuges

  • Certidão de casamento atualizada, emitida pelo cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado

  • Qualificação completa do advogado responsável pelo ato, com número de OAB


Para cada tipo de bem a partilhar, os documentos variam conforme a natureza do bem:

  • Para imóveis: Certidão de matrícula atualizada e certidões de ônus reais emitidas pelo cartório de registro de imóveis

  • Para veículos: Certificado de Registro de Veículo (CRV) e demais documentos de identificação do bem

  • Para investimentos e contas bancárias: Extrato recente que comprove titularidade e saldo atual

  • Para participações societárias: Contrato social atualizado e documentos que demonstrem a participação de cada cônjuge


Quando o casamento foi realizado com pacto antenupcial, esse documento também precisa ser apresentado ao tabelião. Ele define o regime de bens e pode influenciar diretamente o que entra ou não na partilha, tornando sua apresentação indispensável.


Levar, pelo menos, as cópias de todos os documentos facilita o atendimento e reduz a chance de retornos ao cartório. O tabelião pode solicitar certidões ou documentos adicionais conforme as especificidades do caso, especialmente quando há bens com histórico de aquisição mais complexo. Ter tudo organizado é o que permite concluir o divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens no menor prazo possível.


Como funciona a partilha de bens no divórcio extrajudicial?


No divórcio extrajudicial, a partilha de bens pode ser feita de forma totalmente livre, desde que ambos os cônjuges concordem com a divisão. Não há exigência de proporcionalidade ou de divisão igualitária: o casal pode definir juntos quem fica com cada bem, de acordo com o que acordarem entre si.


O regime de bens adotado no casamento é o elemento que determina o que pode ser incluído na partilha. Na comunhão parcial, entram na divisão apenas os bens adquiridos durante o casamento. Bens anteriores ao matrimônio, heranças e doações recebidas individualmente não integram o patrimônio comum.


Na comunhão universal, o patrimônio total de ambos os cônjuges é considerado comum, com exceções previstas em lei. Já nos casamentos sob separação total, o divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens não terá esse capítulo na escritura, pois não há ativos comuns a dividir entre as partes.


A escritura pública de divórcio pode conter, além da divisão de bens, disposições sobre alimentos entre os cônjuges e sobre o retorno ou não ao nome de solteiro. Esses pontos são definidos com o auxílio do advogado antes do ato e inseridos no documento conforme o acordo das partes. Todo esse conteúdo integra a escritura do divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens em um único documento com valor legal imediato.


Após lavrada, a escritura precisa ser averbada no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado. Esse registro é o que torna o divórcio efetivo para todos os fins legais, como a atualização de documentos pessoais e do CPF. O tabelião orienta sobre esse procedimento no momento da assinatura, garantindo que o casal saiba o que fazer após o ato.


Quanto tempo leva e quais são os custos do divórcio no cartório?


Imagine um casal que já definiu tudo em comum acordo e chega ao atendimento com toda a documentação em mãos. Nesse cenário, a escritura pode ser lavrada em poucos dias, a depender da disponibilidade no cartório e da complexidade da partilha. Esse contraste com o processo judicial é um dos principais atrativos do divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens: o prazo pode ser significativamente menor do que o da via litigiosa.


O tempo real varia conforme alguns fatores. A quantidade e o tipo de bens a partilhar influenciam diretamente, pois imóveis exigem certidões com prazo de validade que precisam ser providenciadas com antecedência. A disponibilidade do advogado e de ambos os cônjuges para assinar o ato no mesmo dia também entra nessa conta.


Em relação ao custo, o valor da escritura é tabelado pelos emolumentos definidos por lei estadual. Não existe uma taxa fixa nacional: o valor varia conforme o número de bens partilhados e o patrimônio total envolvido. Para saber o valor exato aplicável ao seu caso, o mais indicado é consultar o cartório com os dados da sua situação.


Uma comparação com o processo judicial costuma ser favorável à via extrajudicial não apenas em prazo, mas também em custo total. Honorários advocatícios, custas processuais e o tempo de espera tendem a ser maiores quando o divórcio segue pela esfera judicial, especialmente quando há bens a partilhar.


Para quem busca o divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens com previsibilidade e menos desgaste emocional, entender esses números com antecedência ajuda a tomar a decisão com mais clareza. Consultar o cartório com os detalhes do seu caso é a forma mais precisa de obter uma estimativa realista antes de dar o próximo passo.


Divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens: Conheça o 5º Cartório de Notas de Curitiba


Encerrar um casamento já é um momento que exige atenção, cuidado e clareza sobre cada etapa do processo. Lidar com burocracia excessiva, prazos incertos e informações contraditórias torna tudo ainda mais desgastante. O divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens pelo caminho extrajudicial existe exatamente para que essa fase seja atravessada com segurança, agilidade e o mínimo de atrito possível.


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O 5º Cartório de Notas de Curitiba, sob responsabilidade da Tabeliã Priscila Volpato Oliveira Pontes, está preparado para conduzir a lavratura de escrituras públicas de divórcio consensual com atenção a cada detalhe. A serventia fica na Avenida República Argentina, 385, no bairro Água Verde, com estacionamento privativo e atendimento de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30.


Para quem prefere resolver questões preliminares à distância, o balcão virtual pelo WhatsApp oferece orientação sobre documentação, esclarecimento de dúvidas e suporte para o agendamento. É possível organizar os documentos e tirar dúvidas antes de ir presencialmente ao cartório, o que economiza tempo e evita visitas desnecessárias.


Está considerando o divórcio no cartório em Curitiba com partilha de bens e quer saber exatamente quais documentos se aplicam ao seu caso? Entre em contato pelo

WhatsApp: clique aqui para conversar. A equipe do 5º Cartório orienta você desde a primeira dúvida até a assinatura da escritura.


Com mais de 80 anos de atuação em Curitiba, o 5º Cartório de Notas oferece toda a segurança e experiência para conduzir esse momento com a seriedade que ele merece. Conheça todos os serviços disponíveis em nossa página de serviços.

 
 
 

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